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Empréstimo Consignado Fraudulento

Área

Consumidor

Data

Abril 2023

O cliente, pessoa humilde, aposentado recebendo um salário mínimo de aposentadoria, sacava integralmente o saldo do benefício constante na conta aberta, especificamente para depósito da aposentadoria, sem efetuar qualquer outro movimento.

Um dia pediu para a sobrinha sacar o dinheiro para ele e ela além de sacar, solicitou o extrato, por notar que havia menos de salário mínimo na conta.

Em pesquisa no INSS, a sobrinha constatou haver desconto de 30% sobre o benefício do cliente, há dois anos, por empréstimo consignado que ele não contratou.

O cliente foi sozinho ao Juizado Especial de Pequenas Causas e requereu o cancelamento do contrato de empréstimo consignado e a devolução dos valores indevidamente descontados de seu benefício.

A ação foi julgada improcedente, porque o Juiz entendeu não ser crível que somente após dois anos de desconto no benefício, o cliente percebesse a diminuição do valor que vinha recebendo.

O cliente nos contratou para defender seus direitos a tempo de interpormos o recurso competente.

A sentença foi reformada, para reconhecer a vulnerabilidade do cliente, a ausência de contratação de empréstimo consignado e condenar o Banco a devolver todos os valores indevidamente descontados de seu benefício, com juros e correção monetária, além de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.

O Banco interpôs outros recursos, mas a decisão foi mantida.

Sede  - Rua Tomé Portes, 267, Vila Dom Pedro II, São Paulo, SP - CEP: 02241-010 (Prox. Metro Parada Inglesa)

Filial – Rua Teodoro Sampaio, 352 - cj 27, Pinheiros, São Paulo, Brasil – CEP: 05406-000 (Prox. Metro Clínicas)

 

CNPJ : 23.092.852/0001-51

© 2024  Chagas & Nascimento Sociedade de Advogados.

 

por mkdev.net.br

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