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Empréstimo Consignado Fraudulento
Área
Consumidor
Data
Abril 2023
O cliente, pessoa humilde, aposentado recebendo um salário mínimo de aposentadoria, sacava integralmente o saldo do benefício constante na conta aberta, especificamente para depósito da aposentadoria, sem efetuar qualquer outro movimento.
Um dia pediu para a sobrinha sacar o dinheiro para ele e ela além de sacar, solicitou o extrato, por notar que havia menos de salário mínimo na conta.
Em pesquisa no INSS, a sobrinha constatou haver desconto de 30% sobre o benefício do cliente, há dois anos, por empréstimo consignado que ele não contratou.
O cliente foi sozinho ao Juizado Especial de Pequenas Causas e requereu o cancelamento do contrato de empréstimo consignado e a devolução dos valores indevidamente descontados de seu benefício.
A ação foi julgada improcedente, porque o Juiz entendeu não ser crível que somente após dois anos de desconto no benefício, o cliente percebesse a diminuição do valor que vinha recebendo.
O cliente nos contratou para defender seus direitos a tempo de interpormos o recurso competente.
A sentença foi reformada, para reconhecer a vulnerabilidade do cliente, a ausência de contratação de empréstimo consignado e condenar o Banco a devolver todos os valores indevidamente descontados de seu benefício, com juros e correção monetária, além de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
O Banco interpôs outros recursos, mas a decisão foi mantida.



